2ª Semana de Regularização Tributária será realizada no TJPR

2ª SEMANA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SERÁ REALIZADA NO TJPR
Campanha promovida pelo CNJ, acontece entre 17 e 21 de março, com a realização de ações de regularização de débitos fiscais
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em parceria com a Prefeitura Municipal de Curitiba, aderiu à 2ª Semana de Regularização Tributária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no período de 17 a 21 de março. A Semana tem como objetivo incentivar a regularização de débitos fiscais e promover a conscientização dos contribuintes sobre suas obrigações tributárias.
Durante esse período, o TJPR e a prefeitura promoverão campanhas que visam facilitar o pagamento e o parcelamento de tributos e o convite à regularização cadastral no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços Fixo (ISS). São campanhas realizadas pela parceria:
Facilidade em Pagar e Parcelar: QR Code nas Certidões de Dívida Ativa (CDA) e na Carta de Citação
A Carta de Citação e as Certidões de Dívida Ativa (CDA) serão emitidas com um QR Code, que possibilitará uma maior facilidade e segurança no pagamento. Com a ação, o TJPR busca ampliar o acesso à regularização tributária por meio de soluções digitais e contribuir para a automatização de processos.
A campanha também possibilitará o pagamento e o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa Tributária (DAT) e de custas judiciais por meio do aplicativo Curitiba App, da Prefeitura de Curitiba. Além de disponibilizar um totem de atendimento nas Varas de Execuções Fiscais Municipais, localizadas na Secretaria Especializada em Movimentações Processuais (Semp), do TJPR.
Regularização Cadastral dos Contribuintes
Com essa iniciativa, os contribuintes poderão atualizar, de forma online, seus dados no cadastro municipal, no site da prefeitura: na aba "Finanças" > "IPTU" > selecionar o assunto "Alteração de nome e demais dados do contribuinte no IPTU". Com a atualização e correção de cadastros, a campanha garante maior eficiência na gestão tributária do município e evita a responsabilização do contribuinte por descumprimento de obrigação tributária acessória.