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Desembargador José Ulysses Silveira Lopes

Legenda

DESEMBARGADOR JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES

Por desembargador Robson Marques Cury 

O desembargador José Ulisses Silveira Lopes, mineiro de Ponte Nova, aposentou-se em 2007 ao completar setenta anos de idade. Foi inicialmente juiz substituto em Londrina, no ano de 1964. Depois, como juiz de direito, atuou nas comarcas de Alto Paraná, Porecatu, Londrina e Curitiba. Foi para o Tribunal de Alçada em 1987, chegando a desembargador em março de 1995. 

Atuou como corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) entre 2003 e 2004. Viúvo, casou-se em segundas núpcias com Rosimari Rodrigues Chaves.  

Assumiu a presidência do TRE-PR no mesmo ano de 2005 em que o desembargador Tadeu Marino Loyola Costa tomou posse no cargo de presidente do TJPR. 

O desembargador Valter Ressel  conheceu o desembargador José Ulysses quando exercia o cargo de juiz de direito da comarca de União da Vitória, no começo da década de 1980, quando lembrou a ele do dispositivo do direito canônico, solicitando autorização para realizar inspeção judicial. Valter acompanhou o ato processual aprendendo o seu rito para adquirir experiência, e passou a utilizá-lo em ações da comarca. Desde então tornaram-se amigos. 

O desembargador José Ulysses era um exemplo de magistrado e foi inspiração para diversas gerações de noveis juízes. Eu tinha o hábito de estudar o teor dos seus acórdãos, utilizando-os como paradigma nas sentenças que prolatava em casos assemelhados. E costumava colar a ementa dos acórdãos publicados no Diário da Justiça, em folhas de caderno para futura consulta. 

O desembargador José Ulysses participou de muitas bancas de concurso de ingresso para magistratura. Sério e rigoroso, os candidatos, por ele examinados e aprovados, têm orgulho de terem sido submetidos ao crivo dele.     

Foi a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal de Federal (STF), que lançou o movimento pela conciliação a nível nacional, com a proposta de mudar a mentalidade beligerante para pacificadora dos profissionais do direito e da própria sociedade, haja visto que o dispositivo do artigo 125 do Código de Processo Civil, que estava só no papel, não era aplicado. 

Em 1985, o movimento iniciado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) foi apoiado pelo Ministério da Desburocratização, cujo ministro era o Hélio Beltrão, que realizou o Congresso da Desburocratização em Campo Grande-MS, com a participação dos magistrados Valter Ressel, Paulo Roberto  Hapner e Vitor Alberto Bomfim Marins. Os dois primeiros integraram a comissão criada com juízes de todos os estados. Aqui no TJPR, o então presidente José Antônio Vidal Coelho, contatou Valter e diversos desembargadores, inclusive José Ulysses e magistrados de primeiro grau como Denise Kruger Pereira, Cristiane Santos Leite, entre outros. 

Quando já aposentado, José Ulysses retornou ao Tribunal, não mais como julgador mas como conciliador, a convite do agora desembargador Valter Ressel - coordenador do Movimento pela Conciliação lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e pelo desembargador Vidal Coelho, então presidente do TJPR. 

A conciliação no TJPR teve início em 2008, e sua sementinha inicial remonta a 1985, mesmo ano do Congresso Brasileiro da Desburocratização da Justiça realizado pela AMB em Campo Grande-MS, quando foi formada a Comissão Nacional de Juízes do Primeiro Grau para apresentar e colher sugestões para simplificar o processo civil, a fim de agilizar a prestação jurisdicional. O então juiz Valter Ressel integrou essa Comissão que, dentre inúmeras outras sugestões, apresentou a proposta que resultou na inclusão do inciso IV, do então CPC, que colocou, dentre os deveres do juiz na condução do processo, o de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. 

Inspirado por esse dispositivo processual, foi lançado pelo CNJ, presidido pela ministra Ellen Gracies, em 2006, o Movimento pela Conciliação de âmbito nacional. Aqui no Paraná, no entanto, já havia uma primeira experiência em conciliação no extinto Tribunal de Alçada, isso por volta de 2004, por iniciativa de então presidente Manassés de Albuquerque. A proposta, devido a unificação dos tribunais, foi postergada pelo presidente do TJPR da época. 

Em 2007, quando o Tribunal era presidido pelo desembargador Vidal Coelho, o coordenador Valter Ressel renovou a proposta de criar um setor de conciliação no Tribunal. Para viabilizar o seu funcionamento, foi enviado um ofício aos magistrados aposentados indagando se topariam abraçar a ideia atuando como conciliadores voluntários. O desembargador José Ulysses foi um dos primeiros que toparam participar.  
 
Com a adesão de vários outros magistrados jubilados, em dezembro de 2008, foi inaugurado um Núcleo de Conciliação em segundo grau. José Ulysses gostou tanto dessa iniciativa a ponto de frequentar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) - nova denominação do núcleo recomendada pelo CNJ, mesmo nos dias em que não tinha conciliação em sua agenda, dado o ambiente agradável e amável. José Ulysses tem aprimorado o seu espírito conciliador de primeira grandeza, pacificando inúmeros conflitos alvos de processos judiciais.  

A atual presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima, à época 2ª vice-presidente, compilou a “História do Cejusc de 2º Grau do TJPR”, com o precioso auxílio do desembargador Valter Ressel, em um livro comemorativo dos dez anos do Cejusc de 2º Grau. A obra deu destaque a pioneira iniciativa, em 2004, do juiz de alçada Noeval de Quadros, que propunha o Núcleo de Conciliação e que foi acolhida pelo então presidente Juiz João Luís Manassés de Albuquerque. Homenageia a desembargadora Lidia a plêiade de magistrados e servidores voluntários na conciliação e mediação, métodos auto compositivos, acentuando que: “A história da conciliação no Paraná diz respeito à solidariedade e à fé em um ideal. É sobre lutar, mas sem o afobamento e a bravura dos beligerantes, ao contrário, com paciência e ternura próprias dos mediadores natos”. As entrevistas com os colaboradores reproduzem os diversos “causos” resolvidos, uma fonte histórica de diversos tipos de litígios solucionados através de variados métodos auto compositivos pelo Cejusc do 2º grau. (Livro, Registro 75680, Centro de Documentação TJPR) 

Significativo foi o caso que o conciliador José Ulysses mediou, juntamente com a co-mediadora Liciane Júnia Baltazar, relatado nesse livro. 

“Primos e irmãos que brigavam entre si pela herança de um falecido tio, que não deixou outros herdeiros além de eles próprios e sua cônjuge. No caso, os sobrinhos questionavam o quinhão hereditário que tinha ficado para cada um, e se insurgiam especialmente contra o fato de a sobrinha - que morava com o falecido tio, e a tia viúva, terem ficado com a maior parte dos bens. 

O acordo de mediação, neste caso, ocorreu em duas sessões. Na primeira, a tia viúva não tinha comparecido, mas, em suas narrativas encolerizadas acerca da situação, os sobrinhos davam a entender que a família se reunia pacificamente antes desta discussão patrimonial e que estas reuniões eram promovidas pela viúva. Com isso, os mediadores perceberam que, apelar para a autoridade matriarcal desta viúva, descrita como uma perfeita ‘nona italiana’, seria uma boa saída, afinal, como diria o ditado italiano ‘una buona matrona vale cento maestre’ (uma boa matriarca vale por cem mestres). 

Dias depois, os mediadores foram a São José dos Pinhais para a segunda audiência, desta vez, na presença da viúva – o que foi essencial. Os mediadores tentaram relembrar a boa convivência de toda a família antes de o tio falecer e, foi a partir daí, que o acordo começou a se desdobrar. 

Juntos, concluíram que a sobrinha, a mais abastada nos direitos de herança, foi também a mais incumbida de deveres quando o tio estava vivo. Nada mudou em relação à divisão dos bens, mas, além de extinguir os seis processos que giravam em torno dessa situação, a mediação fez com que os irmãos saíssem do reencontro para o reencontro de família”. 

Desembargador Robson Marques Cury